Com a nova legislação do Funrural, instituída pela Lei 13.606/18,
muitos produtores rurais estão na dúvida sobre qual base de cálculo
optar na hora de recolher esta contribuição, a partir de agora definitivamente
devida. Esta lei coloca duas possibilidades para o cálculo desta contribuição:
TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO ou o FATURAMENTO BRUTO (excluídas as exportações).
Qual destas duas opções é a melhor para o seu caso?
Preencha os campos no formulário ao lado e veja uma SIMULAÇÃO da melhor opção no
seu caso, e também se habilite a receber informações e novidades sobre temas
relacionados com sucessão patrimonial, organização de empresas familiares e impostos
na cadeia agropecuária.
Caso tenha alguma dúvida sobre este ou outros assuntos, nossos consultores
especializados em sucessão familiar e tributos do agronegócio estão à sua disposição.
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