10/11/2025
Bruno Modesto

Tributação mínima do IRPF: o alerta que o produtor rural não pode ignorar

Em 05 de novembro de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1087/25, que trata da tributação mensal e anual das altas rendas.

A proposta segue agora para sanção presidencial, podendo ainda sofrer vetos.
Com isso, o texto institui uma alíquota mínima de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas.

Essa mudança encerra um ciclo de isenção que vigorava desde os anos 1990 e, portanto, altera profundamente a forma como as empresas e produtores rurais deverão organizar suas finanças e o fluxo de resultados.

Impactos diretos no agronegócio

Para o agronegócio, os efeitos podem ser expressivos.

Produtores que atuam por meio de holdings patrimoniais, condomínios e parcerias rurais precisarão, desde já, revisar o planejamento tributário e o modo como realizam a distribuição de lucros e a apuração dos resultados.

Até o final de 2025, o lucro deliberado e distribuído ainda será isento. Já a partir de 2026, passará a sofrer retenção na fonte, o que gera impacto direto na rentabilidade e no caixa das empresas.

Além disso, as sociedades empresariais familiares sentirão de forma mais intensa os efeitos dessa mudança, especialmente as que não possuem estrutura fiscal ajustada.

Momento de reorganizar e planejar

Diante desse cenário, o momento atual deve ser encarado como uma janela estratégica para reorganizar estruturas societárias e fiscais.

Planejar agora significa evitar surpresas quando o novo regime entrar em vigor e se consolidar em 2026.

Nesse contexto, o planejamento tributário torna-se um tema central nas decisões das famílias empresárias.

Será necessário, portanto, revisar políticas de distribuição de lucros, avaliar estoques acumulados, mapear oportunidades e, sobretudo, simular cenários futuros.

Além disso, a antecipação das decisões tributárias permitirá ganhar tempo, reduzir riscos e preservar o patrimônio familiar.

Revisão de modelos e novas alternativas

Com a nova regra, muitos produtores rurais precisarão repensar o modelo tributário e societário da atividade agrícola, sobretudo aqueles que operam com contratos de parceria e/ou arrendamento.

Dependendo do regime de tributação — lucro real, presumido ou pessoa física — e do tipo de operação — produção, comercialização, beneficiamento, imobiliária ou agroindústria — pode ser mais vantajoso migrar para outra estrutura jurídica ou fiscal.

De fato, a Pradosuzuki, em estudos recentes, identificou pelo menos 10 cenários possíveis de reestruturação tributária para empresas familiares do agronegócio.

Esses cenários variam conforme o porte do negócio, o grau de formalização, o tipo de cultura, a presença de herdeiros, o perfil sucessório e o planejamento de investimentos, seja no Brasil ou no exterior.

Em alguns casos, operar como pessoa jurídica pode trazer maior eficiência fiscal; em outros, manter parte das atividades na pessoa física ainda pode gerar benefícios relevantes.

Conclusão: o tempo de agir é agora

Em síntese, a reforma na tributação de lucros e dividendos representa um divisor de águas para as empresas familiares do agronegócio.


O produtor que agir agora — revisando contratos, sociedades e regimes fiscais — estará mais preparado para garantir economia, previsibilidade e segurança jurídica.

Portanto, o tempo de esperar passou. 2025 é o ano de revisar, redesenhar e reposicionar o modelo tributário rural.

Planejar hoje é o que garantirá competitividade, sustentabilidade e tranquilidade de 2026 em diante.

Foto de Bruno Modesto

Bruno Modesto

Sócio-Gerente | Especialista em Tributação Agro
Compartilhar